Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 9048, de 8 de fevereiro de 1990
Nº 9.048/1990
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 28, de 09 de fevereiro de 1990)
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia a operações de crédito a serem contratadas pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 1990.
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