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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 8748, de 24 de novembro de 1988

Nº 8.748/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 221, de 25 de novembro de 1988)

Convalida as Leis de criação de novos municípios, instituídos em 1987 e 1988.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- Ficam convalidadas, para todos efeitos, as Leis que, em decorrência de consultas plebiscitárias realizadas em 1987 e 1988, criaram municípios no território do Estado, desde que autorizada pela Justiça Eleitoral a realização de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1988.

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