Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 8748, de 24 de novembro de 1988
Nº 8.748/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 221, de 25 de novembro de 1988)
Convalida as Leis de criação de novos municípios, instituídos em 1987 e 1988.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1988.
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