Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 8195, de 3 de novembro de 1986
Nº 8.195/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 211, de 03 de novembro de 1986)
Introduz alterações no artigo 1º da Lei Complementar nº 7.873, de 28 de dezembro de 1983.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de novembro de 1986.
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