Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 8167, de 5 de setembro de 1986
Nº 8.167/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 170, de 05 de setembro de 1986)
Autoriza a contratação de operações de crédito, a prestação das correspondentes garantias e a abertura de créditos adicionais.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 1986.
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