- O artigo 1º da Lei Complementar nº 8.110, de 19 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Contrato de Financiamento nº 80.2.228.4.1 firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, no valor equivalente a 609.464 ORTNs (seiscentas e nove mil, quatrocentas e sessenta e quatro Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável), hoje Obrigações do Tesouro Nacional, OTNs, cf. D.L. nº 2.284, de 10-03-86, autorizado pela Lei nº 7.471, de 30 de dezembro de 1980, de vigência vencida, para utilização do saldo disponível no valor equivalente a 336.885 ORTNs (trezentas e trinta e seis mil, oitocentas e oitenta e cinco Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável) - OTNs, cf. D.L. nº 2.284/86, correspondente ao denominado Subcrédito "B", com prazo de utilização até outubro de 1986, com carência até dezembro de 1986 e com amortização em 52 (cinqüenta e duas) prestações mensais, iguais e sucessivas, a partir de 15 de janeiro de 1987, às taxas de juros e comissões usuais.Parágrafo único- As 272.579 ORTNs (duzentas e setenta e duas mil, quinhentas e setenta e nove Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável), ou OTNs, cf. D.L. nº 2.284/86, correspondentes ao denominado Subcrédito "A", já utilizadas, sofrerão amortização em 70 (setenta) prestações, sendo que as 4 (quatro) primeiras serão trimestrais, correspondendo, cada uma, a 3/78 (três setenta e oito avos) do principal desse Subcrédito e as 66 (sessenta e seis) finais serão mensais, correspondendo, cada uma, a 1/78 (um setenta e oito avos) do principal desse Subcrédito, vencendo-se a primeira em 15 de janeiro de 1985 e a última em 15 de abril de 1991".