Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 8091, de 16 de dezembro de 1985
Nº 8.091/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 240, de 16 de dezembro de 1985)
Autoriza a contratação de operações de crédito, a prestação das correspondentes garantias e a abertura de créditos adicionais.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1985.
2