Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 8040, de 27 de setembro de 1985

Nº 8.040/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 185, de 27 de setembro de 1985)

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia a operações de crédito contratadas pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a prestar garantia do Estado, sob forma de fiança ou aval, às operações de crédito a serem contratadas pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN até o valor equivalente a US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares norte-americanos), a serem aplicados na implementação do Programa de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único- No caso de a garantia das operações de crédito a que se refere o artigo 1º desta Lei vir a ser prestada pelo Tesouro Nacional, é o Poder Executivo autorizado a conceder as contragarantias necessárias mediante a vinculação do produto da receita tributária estadual, inclusive quota-parte do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 1985.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.