Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 8039, de 26 de setembro de 1985
Nº 8.039/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 184, de 26 de setembro de 1985)
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, a prestar as correspondentes garantias e a abrir créditos adicionais.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 1985.
2