Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7921, de 26 de julho de 1984
Nº 7.921/1984
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI COMPLEMENTAR Nº 7.921, DE 26 DE JULHO DE 1984. (publicada no DOE nº 9, de 26 de julho de 1984)
Autoriza a realização de operações de crédito e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
artigo 3º da presente Lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 1984.
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