Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7899, de 27 de abril de 1984

Nº 7.899/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 198, de 30 de abril de 1984)

Introduz alterações no artigo 1º da Lei Complementar nº 7.414, de 26 de novembro de 1980.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Para a contratação do saldo da operação de crédito de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 7.414, de 26 de novembro de 1980, equivalente a 294.845,192 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco vírgula cento e noventa e duas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, fica autorizada a utilização, como correção monetária, da taxa equivalente a até 80% (oitenta por cento) da variação do valor das Obrigações antes referidas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 1984.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.