Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7899, de 27 de abril de 1984
Nº 7.899/1984
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 198, de 30 de abril de 1984)
Introduz alterações no artigo 1º da Lei Complementar nº 7.414, de 26 de novembro de 1980.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 1984.
1