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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7882, de 28 de dezembro de 1983

Nº 7.882/1983

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 115, de 28 de dezembro de 1983)

Autoriza a realização de operações de crédito e dá outras providências.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S. A., recursos oriundos da FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos, operações de crédito até o limite equivalente a 22.280,65 ORTNs (vinte e duas mil, duzentas e oitenta vírgula sessenta e cinco Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), a serem amortizadas no prazo máximo de 12 (doze) anos, incluídos 3 (três) anos de carência, juros compensatórios à taxa efetiva de até 7% a. a. (sete por cento ao ano), incidentes sobre o saldo devedor corrigido, correção monetária equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do percentual de variação das ORTNs.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a vincular em garantia das operações de crédito a que se refere o artigo anterior, parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM.
Art. 3.
- O produto do empréstimo autorizado por esta Lei destina-se à construção do Laboratório de Desenvolvimento e de novas instalações do Centro de Biotecnologia do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em qualquer tempo, créditos adicionais até o limite mencionado no artigo 1º, desta Lei, com cobertura no produto das operações de crédito de que trata a referida disposição e com o fim específico de que trata o art. 3º da presente Lei.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1983.

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