Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7882, de 28 de dezembro de 1983
Nº 7.882/1983
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 115, de 28 de dezembro de 1983)
Autoriza a realização de operações de crédito e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1983.
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