Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7816, de 20 de outubro de 1983
Nº 7.816/1983
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 68, de 20 de outubro de 1983)
Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 7.749, de 28 de dezembro de 1982.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 1983.
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