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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7751, de 29 de dezembro de 1982

Nº 7.751/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 115, de 29 de dezembro de 1982)

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei complementar seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o montante de 92.000 UPCs (noventa e duas mil unidades padrão de capital) com o Banco Nacional da Habitação, através de seus agentes financeiros.
Art. 2.
- O produto das operações autorizadas no artigo anterior destina-se a atender à execução do Programa Especial Cidades de Porte Médio - COM/BIRD - Subprojeto Pelotas, resultante do convênio nº 070/GM-81, celebrado entre o Ministério do Interior, MINTER, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipal de Pelotas.
Art. 3.
- Para garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo fica, ainda, autorizado a vincular as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou de outro tributo que o venha a substituir.
Parágrafo único- A vinculação de que trata este artigo poderá ser utilizada na contragarantia das obrigações que os Agentes Financeiros vierem a assumir com o Banco Naconal da Habitação, em decorrência das operações autorizadas no artigo primeiro desta Lei.
Art. 4.
- É o Poder Executivo autorizada, ainda, a abrir em qualquer tempo, os créditos adicionais necessários à aplicação dos recursos a serem contratados nos termos desta Lei, os quais serão cobertos pelo produto das operações ora autorizadas.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1982.

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