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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7749, de 28 de dezembro de 1982

Nº 7.749/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 114, de 28 de dezembro de 1982)

Autoriza a contratação de operação de crédito, a prestação de garantias e abertura de créditos adicionais.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto ao artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A, até o montante de Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros), a serem aplicados na aquisição e instalação de equipamentos suplementares para o desenvolvimento de tecnologia de vacina antiaftosa, pelo Instituto de Pesquisas Veterinárias Desidério Finamor.
Art. 2.
- A operação a ser realizada, conforme autorização contida no artigo 1º desta Lei, será contratada ao prazo de oito (8) anos, incluídos dois (2) anos de carência, à taxa de juros de 6% ao ano, correção monetária de 40% da variação observada nos valores das Obrigações do Tesouro Nacional Tipo Reajustável - ORTN e taxa de serviços de 2% ao ano.
Art. 3.
- Para garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo fica, ainda, autorizado a vincular as parcelas que se fizerem necessárias do produto de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou de outro tributo que o venha a substituir.
Art. 4.
- É o Poder Executivo autorizado, ainda, a abrir em qualquer tempo, os créditos adicionais necessários à aplicação dos recursos a serem contratados nos termos desta Lei, os quais serão cobertos pelos produto das operações ora autorizadas.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1982.

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