Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7687, de 7 de julho de 1982
Nº 7.687/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 244, de 07 de julho de 1982)
Autoriza a realização de operação de crédito e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 1982.
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