Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7557, de 5 de dezembro de 1981

Nº 7.557/1981

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 101, de 07 de dezembro de 1981)

Autoriza a realização de operação de crédito e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei complementar seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE operação de crédito até o limite equivalente a 201.712 (duzentas e uma mil, setecentas e doze) Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável - ORTN, observado o limite de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), ao prazo de utilização de até 8 (oito) trimestres, carência de até 8 (oito) trimestres e de amortização de 16 (dezesseis) trimestres, juros de 10% (dez por cento) ao ano e comissão de reserva de crédito de 0,1% (um décimo por cento), cobrável por período de 30 (trinta) dias ou fração.
Art. 2.
- O produto do empréstimo autorizado pelo artigo anterior destina-se à integralização de participação do Estado no capital social do banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
Art. 3.
- Para garantia da operação de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ou de outro tributo que o venha a substituir.
Art. 4.
- É o Poder Executivo autorizado, ainda a abrir, em qualquer tempo, os créditos adicionais à aplicação dos recursos a serem contratados nos termos desta Lei, os quais serão cobertos pelo produto da operação ora autorizada.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 1981.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.