Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7557, de 5 de dezembro de 1981
Nº 7.557/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 101, de 07 de dezembro de 1981)
Autoriza a realização de operação de crédito e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 1981.
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