Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7519, de 9 de julho de 1981

Nº 7.519/1981

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 246, de 09 de julho de 1981)

Autoriza a realização de operação de crédito e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei complementar seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, operação de crédito no valor equivalente a 443.737 (quatrocentas e quarenta e três mil, setecentas e trinta e sete) Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável - ORTN, ao prazo de utilização de 24 (vinte e quatro) meses, de carência de até 12 (doze) trimestres e de amortização de 22 (vinte e dois) trimestres; juros de 12% (doze por cento) ao ano e comissão de reserva de crédito de 0,1% (um décimo por cento) por período de 30 (trinta) dias ou fração.
Art. 2.
- O produto do empréstimo autorizado pelo artigo anterior destina-se à integralização de participação do Estado no capital social da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA,
Art. 3.
- Para garantia da operação de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ou de outro tributo que o venha a substituir.
Art. 4.
- É o Poder Executivo autorizado, ainda, a abrir, em qualquer tempo, os créditos adicionais necessários à aplicação dos recursos a serem contratados nos termos desta Lei, os quais serão cobertos pelo produto da operação ora autorizada.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 1981.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.