Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7498, de 25 de maio de 1981
Nº 7.498/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 215, de 26 de maio de 1981)
Autoriza a contratação de operação de crédito, a prestação das correspondentes garantias e a abertura de créditos adicionais.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei complementar seguinte:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 1981.
2