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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7470, de 30 de dezembro de 1980

Nº 7.470/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 120, de 31 de dezembro de 1980)

Autoriza a realização de operações de crédito, a prestação de garantias e a abertura de crédito adicional.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., até o montante de Cr$ 7.473.600,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos cruzeiros), a serem aplicados na aquisição do imóvel onde funcionava a agência desse banco no município de Santo Augusto.
Art. 2.
- A operação de que trata o artigo primeiro será contratada ao prazo máximo de quarenta e oito (48) meses, e ficará sujeita à correção monetária de acordo com a variação do valor nominal unitário das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável - ORTN e a juros à taxa de nove por cento (9%) ao ano calculados sobre o valor corrigido.
Art. 3.
- É o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito a que se refere o artigo primeiro, parte do produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, caução de ações de propriedade do Estado ou aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, ainda, em qualquer tempo, um crédito adicional até o limite de Cr$ 8.304.000,00 (oito milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros); destinado à aquisição do imóvel, objeto da operação de crédito de que trata o artigo primeiro, com cobertura no produto da referida operação e na redução de dotação orçamentária.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1980.

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