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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7435, de 5 de dezembro de 1980

Nº 7.435/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 104, de 05 de dezembro de 1980)

Autoriza a realização de operação de crédito e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, operação de crédito no valor equivalente a 320.384 (trezentos e vinte mil e trezentas e oitenta e quatro) Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável - ORTN, observando o limite de até Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), ao prazo de utilização de 8 (oito) trimestres, de carência de até 8 (oito) trimestres e de amortização de 16 (dezesseis) trimestres; juros de 7% (sete por cento) ao ano e comissão de reserva de crédito de 0,1% (hum décimo por cento) por período de 30 (trinta) dias ou fração, sobre o saldo não utilizado.
Art. 2.
- O produto do empréstimo autorizado pelo artigo anterior, destina-se à integralização de participação do Estado no capital social do Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BADESUL.
Art. 3.
- Para garantia da operação de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, ou de outro tributo que o venha a substituir.
Art. 4.
- É o Poder Executivo autorizado, ainda, a abrir em qualquer tempo, os créditos adicionais necessários à aplicação dos recursos a serem contratados nos termos desta Lei, os quais serão cobertos pelo produto da operação ora autorizada.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1980.

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