Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7379, de 9 de junho de 1980
Nº 7.379/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 220, de 10 de junho de 1980)
Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito e dá outras providências.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 1980.
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