Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7346, de 8 de janeiro de 1980
Nº 7.346/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 117, de 08 de janeiro de 1980)
Autoriza a realização de operação de crédito.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 1980.
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