Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7310, de 17 de dezembro de 1979
Nº 7.310/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 105, de 17 de dezembro de 1979)
Altera disposição contida na Lei Complementar nº 7.268, de 27 de junho de 1979, e revoga seus artigos 5º e 6º.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1979.
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