Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7252, de 12 de janeiro de 1979
Nº 7.252/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 123, de 12 de janeiro de 1979)
Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 6.633, de 30 de novembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.959, de 30 de dezembro de 1975.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em comprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 1979.
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