Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7238, de 28 de dezembro de 1978
Nº 7.238/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 113, de 28 de dezembro de 1978)
Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 7.190, de 22 de setembro de 1978.
SINVAL GUAZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1978.
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