Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7234, de 20 de dezembro de 1978
Nº 7.234/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 108, de 20 de dezembro de 1978)
Autoriza a prestação de garantias em operações de crédito a serem realizadas entre o Município de Montenegro e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., com recursos do Banco Nacional da Habitação.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1978.
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