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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7190, de 22 de setembro de 1978

Nº 7.190/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 49, de 22 de setembro de 1978)

Autoriza a realização de operação de crédito e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, operação de crédito até o limite equivalente a 507.494 (quinhentas e sete mil e quatrocentas e noventa e quatro) Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável - ORTN, ao prazo de utilização de até 4 (quatro) trimestres, de carência de 2 (dois) trimestres e de amortização de 20 (vinte) trimestres; juros de 5% (cinco por cento) ao ano, comissão de reserva de crédito de 0,1% (um décimo por cento), por período de trinta dias ou fração, sobre as parcelas liberadas e não utilizadas.
Art. 2.
- O produto do empréstimo autorizado através do artigo anterior destina-se à integralização da quota de participação do Estado no aumento do capital social do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul -BRDE.
Art. 3.
- Para garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.
Art. 4.
- É o Poder Executivo autorizado, ainda, a abrir, em qualquer tempo, os créditos adicionais necessários à aplicação dos recursos a serem contratados nos termos desta Lei, os quais serão cobertos pelo produto da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 1978.

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