Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7188, de 19 de setembro de 1978
Nº 7.188/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 47, de 19 de setembro de 1978)
Autoriza a realização de operação de crédito e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 1978.
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