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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7186, de 19 de setembro de 1978

Nº 7.186/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 47, de 19 de setembro de 1978)

Autoriza a realização de operação de crédito e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. uma operação de crédito até o limite de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinada à execução do programa do Fundo de Garantia para a Pequena Empresa - FUNGAPEM.
Art. 2.
- O empréstimo autorizado nos termos do artigo anterior obedecerá às seguintes condições:
Iperíodo de carência de dois anos;
IIprazo de amortização de cinco anos: em dez prestações semestrais e sucessivas, correspondendo cada uma a 1/10 (um décimo) do saldo devedor da dívida, expresso em dólares, vencendo-se a primeira seis meses após o término da carência;
IIIjuros de cinco por cento ao ano, incidentes sobre o saldo devedor, contados a partir do primeiro desembolso e pagáveis semestralmente;
IVcomissão de serviço de um por cento ao ano, calculada sobre o saldo devedor e pagável semestralmente;
Vcorreção monetária calculada com base na variação da taxa cambial do dólar.
Art. 3.
- Para garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado, ainda, a vincular as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Art. 4.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, em qualquer tempo, os créditos adicionais necessários à aplicação dos recursos contratados nos termos desta Lei.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 1978.

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