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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7060, de 31 de dezembro de 1976

Nº 7.060/1976

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Autoriza o Estado a garantir operações de crédito a serem realizadas com o Banco Nacional da Habitação e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a garantir, sob quaisquer das formas admitidas em direito, as operações de crédito que vierem a ser contradas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e pela Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, com o Banco Nacional da Habitação, destinadas à construção, ampliação e/ou melhoria de habitações localizadas em pequenas e médias propriedades rurais do Estado incluídas no Programa de Habitação Rural do Estado do Rio Grande do Sul, a ser executado no período de 1976 a 1979, até o limite equivalente a 5.000.000 (cinco milhões) de Unidades Padrão de Capital (UPC) do BNH.
Art. 2.
- Para efetivar a garantia de que trata o artigo anterior; poderá ser vinculada a parcela que se fizer necessária do produto da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1976.

LEI Nº 7.060, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976. (retificada no DOE nº 129, de 20 de janeiro de 1977)

Autoriza o Estado a garantir operações de crédito a serem realizadas com o Banco Nacional da Habitação e dá outras providências.

1 RETIFICAÇÃO

No art. 1º da presente Lei, publicada às páginas 1 e 2 do Diário Oficial nº 115, de 31 de dezembro de 1976, onde se lê:

"... operações de crédito que vierem a ser contradas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e ..."

leia-se:

"... operações de crédito que vierem a ser contratadas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e ..."

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