Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 7060, de 31 de dezembro de 1976
Nº 7.060/1976
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Autoriza o Estado a garantir operações de crédito a serem realizadas com o Banco Nacional da Habitação e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1976.
LEI Nº 7.060, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976. (retificada no DOE nº 129, de 20 de janeiro de 1977)
Autoriza o Estado a garantir operações de crédito a serem realizadas com o Banco Nacional da Habitação e dá outras providências.
1 RETIFICAÇÃO
No art. 1º da presente Lei, publicada às páginas 1 e 2 do Diário Oficial nº 115, de 31 de dezembro de 1976, onde se lê:
"... operações de crédito que vierem a ser contradas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e ..."
leia-se:
"... operações de crédito que vierem a ser contratadas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e ..."
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