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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 6990, de 2 de julho de 1976

Nº 6.990/1976

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a prestação de contragarantia em operações de aval.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. contragarantia do Estado, mediante vinculação do produto de arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias, nas operações de crédito a que se referem as Leis nº 6.962 e 6.963, ambas de 30 de dezembro de 1975, a serem avalizadas pelo referido estabelecimento de crédito.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 1976.

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