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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 6922, de 24 de novembro de 1975

Nº 6.922/1975

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 114, de 25 de novembro de 1975)

Acresce dispositivo à Lei nº 6.869, de 10 de janeiro de 1975.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- É acrescido ao art. 1º da Lei n.º 6.869, de 10 de janeiro de 1975, o seguinte
Parágrafo único:

"As garantias de que trata o presente artigo poderão ser igualmente prestadas ao agente financeiro Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1975.

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