Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 6922, de 24 de novembro de 1975
Nº 6.922/1975
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 114, de 25 de novembro de 1975)
Acresce dispositivo à Lei nº 6.869, de 10 de janeiro de 1975.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
"As garantias de que trata o presente artigo poderão ser igualmente prestadas ao agente financeiro Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1975.
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