Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 6912, de 12 de novembro de 1975
Nº 6.912/1975
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 105, de 13 de novembro de 1975)
Autoriza a realização de operações de crédito e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1975.
2