Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 6887, de 18 de junho de 1975
Nº 6.887/1975
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(republicada no DOE nº 1, de 14 de julho de 1975)
(vide abaixo publicação original)
Autoriza o Estado a garantir operações de crédito a serem realizadas com o Banco Nacional da Habitação - BNH.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador Substituto do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18de junho de 1975.
LEI COMPLEMENTAR Nº 6.887, DE 18 DE JUNHO DE 1975.
(publicada no DOE nº 279, de 19 de junho de 1975)
Autoriza o Estado a garantir operações de crédito a serem realizadas com o Banco Nacional da Habitação - BNH.
1 JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador substituto do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18de junho de 1975.
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