Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15918, de 23 de dezembro de 2022
Nº 15.918/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI COMPLEMENTAR N.º 15.918, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. (publicada no DOE n.º 245, 2ª edição, de 23 de dezembro de 2022)
Dispõe sobre a suspensão dos prazos para interposição de recursos e prática de atos processuais pelas partes e seus advogados no âmbito de processos administrativos, inclusive disciplinares e sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração e aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa, em curso nos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, suas autarquias e fundações, públicas e privadas, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2022.
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