Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15859, de 21 de junho de 2022
Nº 15.859/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 118, de 22 de junho de 2022)
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas para fins do art. 68, incisos I, II e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
TÍTULO DE – eleitor.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.