Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15853, de 21 de junho de 2022
Nº 15.853/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA DEFINIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DESTA LEI COMPLEMENTAR CAPÍTULO III – DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO CAPÍTULO IV – DO ESTÍMULO À FORMALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CAPÍTULO V – DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA CAPÍTULO VI – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO CAPÍTULO VII – DO ACESSO À JUSTIÇA CAPÍTULO VIII – DOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS RURAIS CAPÍTULO IX – DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 118, de 22 de junho de 2022)
Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DESTA LEI COMPLEMENTAR
SEÇÃO I
Do Microempreendedor Individual
SEÇÃO II
Da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
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CAPÍTULO III
DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Consulta Prévia, Inscrição e Baixa
3 previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações.
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CAPÍTULO IV
DO ESTÍMULO À FORMALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA
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CAPÍTULO VI
DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO
SEÇÃO I
Dos Polos Empresariais
CAPÍTULO VII
DO ACESSO À JUSTIÇA
SEÇÃO I
Do Acesso aos Juizados Especiais
SEÇÃO II
Da Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem
SEÇÃO III
Das Parcerias
CAPÍTULO VIII
DOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS RURAIS
7 implementação de projetos, mediante geração e disseminação de conhecimento, fornecimento de insumos, locação de máquinas, equipamentos e outras atividades rurais de interesse comum.
CAPÍTULO IX
DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.
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