Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15203, de 25 de julho de 2018
Nº 15.203/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 142, de 26 de julho de 2018)
Autoriza o Poder Executivo a implementar o Convênio ICMS 03/18, que dispõe sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural - REPETRO SPED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.