Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14878, de 14 de junho de 2016
Nº 14.878/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 112, de 15 de junho de 2016)
Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2016.