Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14869, de 16 de maio de 2016
Nº 14.869/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 093, de 18 de maio de 2016)
Veda a nomeação em cargos públicos de pessoas inelegíveis nos termos da Lei Complementar Federal n.º 135, de 4 de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2016.