Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14821, de 30 de dezembro de 2015
Nº 14.821/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 249, de 31 de dezembro de 2015)
Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.
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