Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14752, de 15 de outubro de 2015
Nº 14.752/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 198, de 16 de outubro de 2015)
Dispõe sobre a vedação de incorporação de função gratificada de diferente Poder ou órgão constitucional autônomo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2015.