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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 13853, de 22 de dezembro de 2011

Nº 13.853/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE n.º 246, de 23 de dezembro de 2011)

Inclui o Município de Igrejinha na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído o Município de Igrejinha na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2011.

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