Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 13496, de 3 de agosto de 2010
Nº 13.496/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Inclui o Município de Rolante na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 148, de 05 de agosto de 2010)
Na Lei nº 13.496, de 03 de agosto de 2010, que inclui o Município de Rolante na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 147, de 04 de agosto de 2010,
onde se lê: "LEI Nº 13.496, DE 03 DE AGOSTO DE 2010."
Projeto de Lei nº 34/10, de iniciativa do Poder Executivo."
leia-se: "LEI COMPLEMENTAR Nº 13.496, DE 03 DE AGOSTO DE 2010."
Projeto de Lei Complementar nº 34/10, de iniciativa do Poder Executivo."
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