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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 13496, de 3 de agosto de 2010

Nº 13.496/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Inclui o Município de Rolante na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica incluído o Município de Rolante na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 148, de 05 de agosto de 2010)

Na Lei nº 13.496, de 03 de agosto de 2010, que inclui o Município de Rolante na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 147, de 04 de agosto de 2010,

onde se lê: "LEI Nº 13.496, DE 03 DE AGOSTO DE 2010."

Projeto de Lei nº 34/10, de iniciativa do Poder Executivo."

leia-se: "LEI COMPLEMENTAR Nº 13.496, DE 03 DE AGOSTO DE 2010."

Projeto de Lei Complementar nº 34/10, de iniciativa do Poder Executivo."

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