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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 12413, de 22 de dezembro de 2005

Nº 12.413/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 243, de 23 de dezembro de 2005)

Introduz modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, e alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- Na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, e alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, o § 3º do art. 57 passa a ter nova redação, conforme segue: "Art. 57 - ............... ................................
§ 3º- A promoção de Oficiais será realizada na seguinte proporção:
Ide um Oficial promovido no critério de merecimento, para um no de antigüidade para o posto de Major;
IIde três Oficiais promovidos no critério de merecimento, para um no de antigüidade, para os demais postos, observando-se a seqüencialidade dos critérios."
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2005.

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