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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11906, de 8 de maio de 2003

Nº 11.906/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar nº 11.831, de 18 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 6º da Lei Complementar nº 11.831, de 18 de setembro de 2002 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2001".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2003.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 91, de 14 de maio de 2003)

Na Lei nº 11.906, de 08 de maio de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado nº 088, de 09 de maio de 2003,

onde se lê:

LEI Nº 11.906, DE 08 DE MAIO DE 2003.

leia-se:

LEI COMPLEMENTAR Nº 11.906, DE 08 DE MAIO DE 2003.

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