Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11836, de 21 de outubro de 2002
Nº 11.836/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 203, de 22 de outubro de 2002)
Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 7º, da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 158 desta Lei, desde que:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2002.
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