Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11831, de 18 de setembro de 2002
Nº 11.831/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 181, de 19 de setembro de 2002)
Altera as disposições da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
artigo 47, da Lei Complementar nº 10.990/97, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - ..........
"Art. 23 - .......... .............
"Art. 46 - ......... ......................
1
"Art. 133 - Compete ao Governador do Estado o ato de exclusão, a bem da disciplina, das Praças com estabilidade."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2002.
2