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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11650, de 19 de julho de 2001

Nº 11.650/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 138, de 20 de julho de 2001)

Acrescenta os parágrafos 8º a 12 ao artigo 48 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, em atenção ao artigo 46, inciso I, da Constituição do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam acrescidos ao artigo 48 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, os parágrafos 8º a 12, com a seguinte redação: "§ 8º - O servidor militar, por necessidade imperiosa de serviço, poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador.
§ 9º- Consideram-se extraordinárias as horas de trabalho realizadas além das normais e estabelecidas por jornada diária para o respectivo posto ou graduação da carreira a que pertencer.
§ 10º- Pelo serviço prestado em horário extraordinário, o servidor terá direito à remuneração, facultada a opção em pecúnia ou folga, nos termos da lei.
§ 11º- O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
§ 12º- O Poder Executivo regulamentará o disposto nos parágrafos 8º a 12 no prazo de trinta dias, a contar da promulgação desta Lei Complementar, em especial as hipóteses de necessidade imperiosa de serviço, a quantidade de horas extraordinárias e os procedimentos relativos à competência para fiscalização e controle das convocações de que versa esta Lei Complementar."
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.

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