Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11645, de 28 de junho de 2001
Nº 11.645/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 123, de 29 de junho de 2001)
Inclui o Município de Capela de Santana na Região Metropolitana de Porto Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2001.
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