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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11645, de 28 de junho de 2001

Nº 11.645/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 123, de 29 de junho de 2001)

Inclui o Município de Capela de Santana na Região Metropolitana de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- Fica incluído o Município de Capela de Santana na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2001.

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